Antes do Estatuto da Criança e do Adolescente, vigorava o Código do Menor. Essa legislação tratava de crianças e adolescentes classificados como abandonados e delinquentes, uma vez que era direcionada somente para aqueles que estavam na chamada situação irregular.
O ECA surge como uma legislação que contrasta da doutrina da situação irregular do Código do Menor. O novo estatuto contempla todas as crianças e adolescentes brasileiras, sem distinção de classe social. Nesse estatuto, a criança e o adolescente se tornam sujeitos de direitos, por meio da doutrina da prioridade absoluta. Através do novo cenário, a família, a sociedade e o Estado tornam-se protagonistas na proteção integral deles.
O ECA segue o disposto no Artigo 227 da Constituição Federal de 1988, que afirma:
“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência.”